
As férias são um direito fundamental do trabalhador, garantido pela Constituição Federal. Elas servem para o empregado descansar e se recuperar das atividades laborais, além de proporcionar momentos de lazer e convivência familiar.
Período aquisitivo e concessivo:
O período aquisitivo de férias é o período de 12 meses de trabalho consecutivo, durante o qual o empregado adquire o direito às férias. A partir do primeiro dia do décimo terceiro mês, o empregado já pode requerer o gozo das férias.
O período concessivo é o período de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, durante o qual o empregado deve usufruir das férias.
Duração das férias:
A duração das férias é de 30 dias corridos, salvo acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho que estabeleça duração superior, não podendo ser inferior a 24 dias corridos.
Parcelamento das férias:
As férias podem ser parceladas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. O parcelamento deve ser feito com concordância do empregado.
Pagamento das férias:
O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do gozo. O valor das férias é composto pelo salário do empregado e pelo adicional de 1/3.
Abono de férias:
O empregado tem direito a converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. O abono deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Outras regras:
Além das regras acima, também é importante saber que:
- O empregador não pode descontar do salário do empregado as faltas que ocorrerem no período de férias.
- O empregado que trabalhar durante as férias tem direito a receber o valor das férias acrescido de 1/3.
- O empregado que não usufruir das férias no prazo previsto terá direito a receber o valor das férias acrescido de 1/3, acrescido de multa equivalente a 1/30 do salário do empregado por dia de atraso.
As férias são um direito importante do trabalhador, que deve ser respeitado pelo empregador. É importante que os empregados estejam cientes de seus direitos para garantir que eles sejam respeitados.