
Os adicionais trabalhistas são valores pagos aos trabalhadores como forma de compensação por condições especiais de trabalho. Eles podem ser pagos por horas extras, trabalho em local insalubre ou perigoso, ou por outros fatores previstos na legislação trabalhista.
Horas extras:
As horas extras são trabalhadas além da jornada normal de trabalho, que é de 8 horas por dia, 44 horas por semana, ou 220 horas por mês. O valor das horas extras deve ser de, no mínimo, 50% do valor da hora normal.
Para saber o valor exato das horas extras, basta multiplicar o valor da hora normal por 1,5. Por exemplo, se o valor da hora normal é de R$ 10,00, o valor das horas extras será de R$ 15,00.
As horas extras devem ser registradas na carteira de trabalho do trabalhador e devem ser pagas no prazo máximo de 10 dias após o final do mês.
Adicional de insalubridade:
O adicional de insalubridade é pago aos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres, ou seja, que colocam sua saúde em risco. O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de insalubridade da atividade, podendo ser de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo.
A insalubridade é classificada em três graus:
- Grau mínimo: 10% do salário-mínimo;
- Grau médio: 20% do salário-mínimo;
- Grau máximo: 40% do salário-mínimo.
Para verificar o grau de insalubridade da atividade, é necessário realizar uma perícia técnica. A perícia deve ser realizada por um engenheiro do trabalho ou por um médico do trabalho.
O adicional de insalubridade deve ser pago mensalmente, juntamente com o salário do trabalhador.
- Adicional noturno: pago aos trabalhadores que trabalham no período noturno, entre 22h e 5h da manhã. O valor do adicional noturno varia de acordo com o local da atividade, podendo ser de 20%, 30% ou 40% do salário-mínimo.
- Adicional de férias: pago aos trabalhadores em razão do gozo das férias. O valor do adicional de férias é de 1/3 do salário do trabalhador.
- Adicional de assiduidade: pago aos trabalhadores que não faltam ao trabalho sem justificativa. O valor do adicional de assiduidade é de, no máximo, 10% do salário do trabalhador.
- Adicional de transferência: pago aos trabalhadores que são transferidos para outra localidade, em razão de interesse da empresa. O valor do adicional de transferência é de 25% do salário-mínimo por cada ano de serviço prestado na empresa.
Adicional de periculosidade:
O adicional de periculosidade é pago aos trabalhadores que exercem atividades perigosas, ou seja, que envolvem risco de morte ou de lesões graves. O valor do adicional de periculosidade é de 30% do salário-mínimo.
As atividades perigosas são aquelas que estão listadas na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O adicional de periculosidade deve ser pago mensalmente, juntamente com o salário do trabalhador.
Outros adicionais:
Além dos adicionais mencionados acima, existem outros adicionais previstos na legislação trabalhista, como:
- Adicional noturno: pago aos trabalhadores que trabalham no período noturno, entre 22h e 5h da manhã. O valor do adicional noturno varia de acordo com o local da atividade, podendo ser de 20%, 30% ou 40% do salário-mínimo.
- Adicional de transferência: pago aos trabalhadores que são transferidos para outra localidade, em razão de interesse da empresa. O valor do adicional de transferência é de 25% do salário-mínimo por cada ano de serviço prestado na empresa.
- Adicional de férias: pago aos trabalhadores em razão do gozo das férias. O valor do adicional de férias é de 1/3 do salário do trabalhador.
Os adicionais trabalhistas são um importante direito dos trabalhadores. Eles servem como uma forma de compensação por condições especiais de trabalho, que podem representar um risco à saúde ou à vida do trabalhador.